Foi negado pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo o recurso de apelação do Ministério Público do Estado de São Paulo que contestava o indeferimento da ação civil pública proposta pelo órgão contra a comunicação mercadológica dirigida a crianças realizada pela Nestlé e pela Kellogg’s para promover cereais matinais.
As estratégias de marketing das duas empresas foram denunciadas em 2008 pelo Projeto Criança e Consumo, em parceria com a PRO TESTE. Foram consideradas abusivas ações como a venda casada de brinquedos com os produtos, o apelo para que as crianças entrem nos sites das empresas com o objetivo de estimular o consumo excessivo, além da indução do consumidor a erro, já que os produtos são anunciados como alimentos nutritivos e condizentes com uma alimentação infantil saudável, o que foi refutado em análises da PRO TESTE.
A ação civil pública proposta pelo MP foi negada em primeira instância. O órgão então entrou com recurso de apelação, mas a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso, confirmando a decisão de primeira instância. O TJSP julgou a ação improcedente, por considerar que não existe vedação constitucional ou legal das práticas denunciadas, “não podendo se presumir que todo e qualquer material publicitário voltado para o público infanto-juvenil seja lesivo”. Para o órgão, as leis existentes não proíbem a conduta adotada pelas empresas. No entanto, conforme apresentado pelo Projeto Criança e Consumo em sua denúncia, com base na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente a prática pode ser considerada abusiva e, portanto, ilegal.
A decisão do TJSP mostra a necessidade de aprovação de uma legislação específica que proteja as crianças frente ao apelo comercial promovido pelas empresas. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS), assume a influência da publicidade de alimentos na formação de hábitos alimentares infantis não saudáveis. Em 2010, o órgão publicou diretrizes pedindo que governos locais desenvolvam políticas públicas e regulamentem o marketing de alimentos, especialmente aquele voltado ao público infantil, como forma de combate ao aumento dos níveis de obesidade infantil e de doenças crônicas.