Saiba o que a nova lei da TV paga tem a ver com a infância

Lei 12.485

  • Imagem: Ancine

O Brasil ainda está atrasado no que se refere regulação da publicidade infantil. Dentro da esforço de regular a comunicação no Brasil, a Ancine divulgou a Instrução Normativa 100 que regulamenta a lei 12.485/2011, conhecida como Lei da TV paga .

Durante a consulta pública para a regulamentação, o Instituto Alana, através do Projeto Criança e Consumo apresentou duas sugestões :

(i) incorporação da restrição total a publicidade em canais voltados ao público infantil no horário nobre da programação;

(ii) manutenção da importante diretiva do § 3° do Art. 46 que iguala chamadas de programas da grade horária à publicidade comercial.

A segunda sugestão foi incorporada à Instrução Normativa, mas a restrição total de publicidade em canais infantis no horário nobre não foi incorporada.

Ainda assim, um elemento de grande importância foi aprovado no texto, a equiparação entre tv paga e aberta quanto a veiculação de 25% de conteúdo publicitário no horário nobre e a definição de que o limite não será excedido durante o horário nobre.

Nos canais infantis, o horário nobre tem duração diferente da estabelecida para os outros canais. Será das 11 às 14 (3 horas) e das 17 e 21 (4 horas) em um total de 7 horas. Além disso, há um limite de tempo para a publicidade em horário nobre, canais infantis poderá ter somente 105 minutos de publicidade, equivalente a 15 minutos por hora. Essa definição garante que a distribuição de conteúdo não ficará concentrada nos horários de maior audiência, com os horários de menor audiência ficando livres de conteúdo publicitário.

Outra medida importante da Instrução Normativa é a que iguala a publicidade institucional à publicidade comercial, o que significa dizer que propagandas que divulgam conteúdo informativo sobre o canal, tem o mesmo valor na composição do limite de 25% de veiculação publicitária.