No mês passado o Ministério da Saúde divulgou informação de que havia celebrado compromisso com a ABIA – Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação; a ABIMA – Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias; a ABITRIGO – Associação Brasileira da Indústria de Trigo; e a ABIP – Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria para reduzir o teor de sal na alimentação da população.
O que poderia ser uma excelente notícia, pois sabemos que a ingestão de sal em excesso é causa de grande mortalidade da população por ser fator de aumento da pressão arterial, fator de risco para as doenças cardíacas e aumentar a incidência de derrame, se transforma, após uma leitura mais atenta dos documentos, em apenas um tímido passo nessa direção.
No compromisso brasileiro está dito que foi celebrado “para reunir esforços e trabalhar conjuntamente para a melhoria do perfil nutricional dos alimentos processados, contribuindo para fomentar estilos de vida saudáveis, que incluam uma alimentação saudável e equilibrada e nutricionalmente adequada”.
Contudo, se o compararmos ao recentemente assumido por grandes companhias de alimentos perante o Departamento de Saúde e Higiene Mental da cidade de Nova Iorque verificamos que o pacto celebrado no Brasil poderia ter sido muito mais proveitoso.
Lá as metas foram estipuladas com o objetivo de que haja a efetiva diminuição no uso do sal pelos fabricantes em 25% dentro de cinco anos, a fim de, com isso, reduzir-se o consumo nacional de sal em 20%. Para tanto, estipulou-se uma redução gradual com propostas claras e objetivas, conforme a categoria do alimento, para o ano de 2012 e 2014.
Aqui o compromisso possui metas bem mais elásticas, a fim de que seu objetivo de redução de sal pela população brasileira, de menos de 5g por pessoa por dia, aconteça somente em 2020 (apesar de o documento ter vigência de apenas 3 anos), ou seja, em quase dez anos. Isso sem falar que a referência lá utilizada é de menos de 5g de sal por pessoa por dia (1.500mg de sódio em 2012 e 1.200mg de sódio em 2014).
No acordo brasileiro foram estipuladas, até o momento, metas específicas para apenas três produtos: macarrão instantâneo, pães de forma industrializados e bisnaguinhas industrializadas, enquanto que no acordo norte-americano já são 25 categorias com propostas específicas.
Daí a pergunta que sempre fazemos aos fabricantes de alimentos das indústrias multinacionais, não por acaso, as maiores do ramo alimentício, é: por que não adotar critérios únicos supranacionais e tratar o problema da mortalidade de um país como os Estados Unidos da mesma forma como o idêntico problema verificado no Brasil e, assim, assumir compromissos semelhantes perante populações de diferentes nações?
Iniciativas como essa podem ter uma contribuição significativa para a melhoria da qualidade dos produtos consumidos pela população e também no combate à epidemia de obesidade que se apresenta no País. E, certamente, o Ministério da Saúde deve exigir esse tipo de atitude por parte do setor privado. No entanto, é preciso muita atenção aos detalhes desse tipo de acordo, para que eles sejam mais do que uma nova ação de marketing e representem, de fato, medidas concretas.
Mais do que isso, é preciso compreender que esse tipo de medida, isoladamente, não vai resolver o problema. É preciso combinar acordos como esse com campanhas educativas e regulação.
O problema da obesidade no país é cada vez maior. A infância brasileira já contabiliza aproximadamente 5 milhões de crianças obesas. E esse dado, sem dúvida, deve ser tratado com a urgência e o cuidado que merece.