Se para cada pessoa as datas festivas como a páscoa, tem sentidos e significados particulares, para mercado e religião, por sua vez, têm conotações diametralmente opostas. Na religião católica e judaica, marca um momento de passagem. Filosoficamente, a idéia de passagem nos transmite também uma idéia de transformação. Nada a ver com a enxurrada de ovos de páscoa com brinquedos que são abundantemente anunciados e, principalmente, expostos nos já conhecidos e tradicionais “túneis de ovos” organizados nos supermercados.
Onde foi que perdemos o sentido desta e de outras tantas comemorações? Difícil localizar no tempo… De qualquer forma, a demasiada mercantilização desta festa contribui, certamente, para que estes e outros sentidos se percam.
Essa mercantilização da Páscoa se materializa na excessiva quantidade de ovos de páscoa recheados de brinquedos que são ofertados às crianças nem bem termina o Carnaval. A cada ano, nota-se um crescente na quantidade de ovos que são apresentados aos pequenos, sempre tendo como mote personagens licenciados: Barbie, Susie, Hello Kitty, Penélope Charmosa, Hannah Montana, Ben 10, Peixonauta, Volverine Ex-Man, Naruto, Toy Story 3, Moranguinho e muitos outros.
Para além dos aspectos éticos e filosóficos, no entanto, importa lembrar que direcionar publicidade às crianças, de qualquer espécie, é prática ilegal, na medida em que se constitui como publicidade abusiva nos termos do artigo 37 § 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de ofender a proteção integral de que são titulares todas as crianças. Adicionalmente, a venda necessária e conjugada de produtos, sem que seja oferecido ao consumidor opção de escolha, é também proibido pelo ordenamento brasileiro, pois se consubstancia na prática conhecida como “venda casada”. Esta prática se verifica sempre que o verdadeiro interesse do consumidor recai sobre o objeto que supostamente seria “acessório” ou “brinde”. Ou seja, o desejo de compra é motivado justamente pela vontade de adquirir este bem teoricamente secundário. Ao mesmo tempo, a única forma de obtê-lo é adquirindo o produto “principal” (artigo 39, I, CDC).
Ora, é exatamente o que ocorre com os ovos de páscoa com brinquedos! A verdadeira razão da compra dos ovos ou do pedido aos pais para que comprem ovos com brinquedos está justamente no desejo de ter os brinquedos que são ofertados dentro dos ovos! Impossível obter os brinquedos sem ter os ovos e, paralelamente, estamos falando de uma quantidade cada vez maior destes produtos que são disponibilizados no mercado.
Vale lembrar ainda que, embora ovos de páscoa sejam considerados produtos “sazonais”, ou seja, consumidos em uma época muito específica do ano, o incentivo ao seu consumo excessivo por crianças, a partir do estímulo para que colecionem os brinquedos, em um país que apresenta índices cada vez mais alarmantes de obesidade infantil é preocupante. Segundo dados da Pesquisa de Orçamento Familiar 2008-2009 conduzida pelo IBGE e lançada em dezembro de 2010, 33,5% da população brasileira entre 5 e 9 anos já está com excesso de peso e 14,3% obesa.
Preocupados com esta situação, que vem se agravando a cada ano, o Projeto Criança e Consumo denunciou, em 2008, as práticas abusivas de quatro grandes empresas produtoras e comercializadoras de ovos de páscoa: Nestlé, Top Cau, Kraft Foods e Garoto.
As estratégias de promoção de vendas de ovos de páscoa com brinquedos desenvolvidas por Nestlé e Top Cau foram denunciadas ao Ministério Público de São Paulo, que após instaurar Inquérito Civil, acabou por arquivar o caso em outubro de 2010. Já as promoções de ovos de Kraft Foods foram encaminhadas ao Ministério Público do Paraná, o qual também decidiu pelo arquivamento do feito em junho de 2010. Somente a denúncia em face da Garoto, protocolada no Ministério Público do Espírito Santo, continua sendo analisada pelo órgão.
O Ministério Público de São Paulo (Promotoria de Justiça do Consumidor) entendeu que não houve lesão a interesses difusos e coletivos que ensejasse a tomada de medidas jurídicas pela referida promotoria. Já o Ministério Público do Paraná (Promotoria que atua junto à Primeira Vara da Infância e Juventude – Risco e Proteção) arquivou a denúncia por concluir que, embora seja necessário proteger crianças do apelo publicitário, eventuais ações reparatórias a serem tomadas deveriam ficar a cargo da Promotoria do Consumidor e não da Infância, ou seja, o caso foi encerrado porque o órgão ministerial entendeu não ter competência para cuidar da matéria. Nesse cenário, com quem poderemos contar para reprimir abusos como a constante e crescente venda de ovos de páscoa com brinquedos?