Prefeito de BH veta PL que proíbe a comercialização de alimento com brindes ou brinquedos

O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Araujo de Lacerda, do PSB, vetou em 14 de julho, a proposição de lei que impediria a comercialização de alimentos junto com brindes ou brinquedos. A proposta, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli, do PC do B, havia sido aprovada pela Assembléia Legislativa por 36 vereadores.

Segundo Lacerda, o projeto de lei, ao defender a saúde coletiva, fere o direito das empresas de explorar um segmento comercial. “O que se propõe estudar, e isso ocorre em todos os casos em que se discute qual o direito preponderante entre os valores confrontados, é se existe razoabilidade ou proporcionalidade nas medidas restritivas que a proposta legislativa pretende impor à comercialização de lanches”.

Na exposição de motivos de seu veto, o prefeito ainda afirmou ter o Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) se destacado no país como entidade que promove discussões sobre o aprimoramento ético das ações de marketing e propaganda. Contudo, deixou de atentar para o recente acontecido envolvendo o Conselho, que, há duas semanas, proferiu parecer ofensivo e nenhum pouco técnico a uma denúncia feita pelo Instituto Alana em face de promoção justamente envolvendo a comercialização de fast food com distribuição de brinquedos, por parte do Mc Donald´s.

A questão que fica é: Como considerar o Conar um conselho regulador que, segundo o Prefeito de BH, “promove discussões sobre o aprimoramento ético das ações de marketing” se o próprio órgão não respeita todas as partes no processo e divulga parecer ofensivo a uma organização da sociedade civil que tem como missão a proteção da infância perante os excessos e abusos do mercado?