Foi aprovada pelo presidente do Chile, Sebastián Piñera, a lei 20606, que versa sobre a composição nutricional de alimentos e proíbe a publicidade de alimentos não saudáveis dirigidas a crianças. A lei, que já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em maio de 2012, foi publicada no dia 6 de julho deste ano. Agora ela deve ser implementada no período de um ano.
Entre seus artigos, a regulação estabelece que o Ministério da Saúde do Chile determinará produtos que, por seu peso, volume ou porção de consumo, tem em sua composição nutricional índices elevados de calorias, gorduras, açúcares, sal ou outros ingredientes nocivos à saúde. Estes alimentos terão um alerta em seus rótulos que chamarão atenção ao seu conteúdo, com mensagens como “alto em calorias”, ou “alto em sal”.
Estes produtos não poderão ser vendidos ou anunciados em escolas. Também fica proibido qualquer tipo de publicidade destes alimentos dirigida a crianças menores de 14 anos. A lei coloca que “não poderá ser induzido o consumo [destes produtos] para menores ou se utilizar de meios que se aproveitem da credibilidade dos menores”. Assim, não podem ter sua venda promovida com brindes, concursos, jogos ou outros elementos que atraem o público infantil.
A iniciativa chilena mostra que a luta contra o aumento nos índices de obesidade – e suas consequências, como algumas doenças crônicas não transmissíveis – precisa passar pela regulação da publicidade de alimentos. Em 2010, a Organização Mundial da Saúde já estabeleceu diretrizes para que os governos locais procurassem minimizar o impacto do marketing de alimentos não saudáveis dirigido a crianças. Essas diretrizes foram reforçadas pela Organização Pan-Americana de Saúde em 2012, que recomendou que o Ministério da Saúde deve assumir a liderança no processo de regulação da promoção e da publicidade de alimentos. O Chile se junta assim a países como França e Inglaterra, que já possuem uma legislação sobre esta questão, enquanto o Brasil segue atrasado neste debate.