A refilmagem da novela infantil “Carrossel” estreou nesta semana no SBT. Com ações de merchandising já acertadas com a Mattel e a Cacau Show e cotas de patrocínio vendidas para Nestlé e Unilever, segundo notícia do Estadão, a direção comercial do SBT afirmou que vai respeitar “todos os limites da publicidade infantil”.
A declaração do SBT levanta questões sobre de que forma o merchandising em um programa dirigido a crianças pode ser feito de maneira responsável. Em 2011, o canal já foi multado em R$ 1 milhão por promover esta prática no programa infantil “Carrossel Animado”. Na época, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, justificou a multa baseando-se nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dizem que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal” e que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, incluindo nestes casos o anúncio que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
Assim, um dos princípios do CDC é que a publicidade seja identificada como propaganda, o que contraria a lógica do merchandising, em que o produto é inserido dentro do conteúdo do programa. Glen Valente, da área comercial do SBT, afirmou em entrevista ao Estadão que “as cenas estão inseridas no contexto da história, como uma criança que aparece brincando com algum produto da marca em cena”. Se as crianças já não conseguem diferenciar o conteúdo do programa do conteúdo da propaganda, como elas podem entender que estão expostas a uma publicidade, e, assim, se proteger?