Depois de quatro anos em tramitação, foi homologado no dia 16 de fevereiro o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as empresas Mauricio de Sousa Produções Ltda. e Panini Brasil Ltda. e a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude de São Paulo. Pelo acordo, assinado em outubro de 2011 mas divulgado só agora, as empresas se comprometem a inserir em cada página publicitária das revistas em quadrinho da “Turma da Mônica”, assim como outras publicações editoriais relacionadas aos personagens da série, as palavras “INFORME PUBLICITÁRIO”, escritas em destaque.
O TAC é resultado de uma denúncia feita pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público em 2008, após a constatação de abusividades nas publicações da ‘Turma da Mônica’. O Projeto identificou a presença de maçante apelo publicitário dirigido ao público infantil, com comandos imperativos, e inseridos de maneira mascarada. Baseado na representação do Criança e Consumo, a Promotoria de Justiça do Consumidor em conjunto com a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Coletivos e Difusos da Infância e Juventude de São Paulo instaurou um inquérito civil que verificou a existência de publicidade veiculada de forma inadequada nas revistas publicadas pelas empresas.
Pelo acordo, as empresas terão prazo de 90 dias para a adaptação das páginas publicitárias, sob pena de doação de R$ 5 mil por anúncio veiculado nas publicações. A assinatura do TAC mostra que pode ser encontrado um acordo entre as empresas privadas e o Estado, buscando sempre amparar a criança como público hipervulnerável aos apelos publicitários. Nesse aspecto, fica reforçado o papel do Estado na proteção infantil, representado neste caso pela Promotora de Justiça da Infância e da Juventude, Dra. Luciana Bergamo Tchorbadjian, que participou ativamente na formulação e assinatura do TAC.