Instituto Alana, ANDI (Agência de Notícias dos Direitos da Infância), Intervozes, Conectas Direitos Humanos e Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) elaboraram um manifesto defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê sanções para emissoras que descumprirem regras da classificação indicativa. O manifesto pode ser assinado por outras instituições e organizações e será entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O artigo 254 é objeto de julgamento no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, proposta em 2001 pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) com apoio da Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão (Abert).
Iniciado em 30 de novembro, o julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu mais tempo para analisar o caso. Ainda não há data prevista para a retomada da discussão no STF. Por enquanto, três ministros seguiram o voto do relator do processo, o ministro Dias Toffoli. Para ele, o texto do artigo 254 que diz “em horário diverso do autorizado” é inconstitucional porque censura as emissoras.
Para as organizações de defesa da criança que já assinaram o manifesto, “ao contrário do que foi afirmado, a Classificação Indicativa não censura qualquer tipo de conteúdo; os pais continuam livres para deixar ou não seus filhos terem acesso a todos os programas. O que cabe ao Estado brasileiro, por meio do sistema classificatório, é cuidar de fazer convergirem o direito à liberdade de expressão e os direitos das crianças e adolescentes à proteção integral”. O manifesto defende não só a constitucionalidade do artigo do ECA como reforça sua fundamental importância para a garantia do cumprimento da classificação indicativa.
Classificação Indicativa
O argumento central da ADI 2404 é de que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de imprensa, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação indicativa é um instrumento que viabiliza a concretização de política pública de proteção a crianças e adolescentes face a conteúdos de mídia não adequados ao seu estágio de desenvolvimento. Ela não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas regulamenta os horários para a sua exibição durante o período do dia em que as crianças e adolescentes estão mais potencialmente expostos à tevê, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente naquele programa seja passada aos pais.Desse modo, a classificação é um sistema de regulação de mídia que permite maior empoderamento dos pais e responsáveis quanto ao controle sobre ao conteúdo que seus filhos assistem na TV, garantindo-lhes liberdade de escolha e maior possibilidade de proteção.
Segundo pesquisa realizada em 2008 pelo Ministério da Justiça, a classificação indicativa é uma política desejada pelos usuários da TV: 75,4% das crianças e adolescentes entrevistados reconhece existir conteúdos que eles não podem assistir pela televisão. Entre os pais e responsáveis, quase 75% tem algum nível de preocupação com o que crianças e adolescentes da família assistem pela televisão e são favoráveis à classificação. Outro dado mostrou que 51% dos pais usam a classificação e 48% a obedecem.